Portaria
CAT-91, de 25-07-2012
(DOE 26-07-2012)
Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o
credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos
estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio
Eletrônico do Contribuinte - DEC.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF-141/10 ,
de 28-12-2010, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o
artigo 6º-A à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a
redação que se segue:
“Artigo 6º-A - O disposto nesta
portaria, exceto o § 3º do artigo 2º, aplica-se também ao:
I - produtor rural, à
cooperativa de produtores rurais e à sociedade em comum de produtor rural,
desde que pretendam solicitar o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos
termos da Portaria CAT-153/11, de 9 de novembro de 2011;
II - notário, registrador e às
demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de
registro, nos termos da Portaria CAT-15/12, de 9 de fevereiro de 2012.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
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