Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV)
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS
OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO (SISCOSERV)
O
Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como
ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação,
acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e
intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio
exterior de serviços e intangíveis.
Esse
Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de
Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no
1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O
público alvo do Siscoserv são as entidades brasileiras que realizam operações
de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem
variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no
exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
ORIGEM DO SISCOSERV
A Secretaria de Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF)
assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com
objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do
SISCOSERV. Ambas as Secretarias são gestoras do SISCOSERV.
O SISCOSERV foi concebido no contexto
da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal em
maio de 2008, e foi incorporada como uma das ações do Plano Brasil Maior,
lançado em 2011.
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em
seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins
econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou
domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio
das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa
prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas
exclusivamente com mercadorias.
A prestação dessas
informações será realizada por meio do SISCOSERV (www.siscoserv.gov.br),
sistema eletrônico que estará disponível no sítio do MDIC e da Secretaria da
Receita Federal tão logo sejam publicadas as medidas legais complementares.
Para fins de registro
no SISCOSERV e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas
públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão
classificados com base naNomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e
as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS)
tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e foi
instituída pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. Sua
elaboração teve por base a Central
Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos
os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
Os prazos, limites e
condições do registro estão definidos no Portaria nº 113, de 17 de maio de
2012. A referida Portaria também prevê o seguinte cronograma para
registro por Capítulos da NBS:
Capítulos da NBS
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Descrição
do Capítulo
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Início da prestação das informações
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Capítulo 1
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Serviços de construção
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01/08/2012
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Capítulo 7
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Serviços postais; serviços de coleta,
remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos;
serviços de remessas expressas
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01/08/2012
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Capítulo 20
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Serviços de manutenção, reparação e
instalação (exceto construção)
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01/08/2012
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Capítulo 3
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Fornecimento de alimentação e bebidas
e serviços de hospedagem
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01/10/2012
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Capítulo 13
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Serviços jurídicos e contábeis
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01/10/2012
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Capítulo 14
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Outros serviços profissionais
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01/10/2012
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Capítulo 21
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Serviços de publicação, impressão e
reprodução
|
01/10/2012
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Capítulo 26
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Serviços pessoais
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01/10/2012
|
Capítulo 2
|
Serviços de distribuição de
mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
|
01/12/2012
|
Capítulo 10
|
Serviços imobiliários
|
01/12/2012
|
Capítulo 18
|
Serviços de apoio às atividades
empresariais
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01/12/2012
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Capítulo 9
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Serviços financeiros e relacionados;
securitização de recebíveis e fomento comercial
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01/02/2013
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Capítulo 15
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Serviços de tecnologia da informação
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01/02/2013
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Capítulo 4
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Serviços de transporte de passageiros
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01/04/2013
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Capítulo 5
|
Serviços de transporte de cargas
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01/04/2013
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Capítulo 6
|
Serviços de apoio aos transportes
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01/04/2013
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Capítulo 11
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Arrendamento mercantil operacional,
propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros
direitos
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01/07/2013
|
Capítulo 12
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Serviços de pesquisa e
desenvolvimento
|
01/07/2013
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Capítulo 25
|
Serviços recreativos, culturais e
desportivos
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01/07/2013
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Capítulo 27
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Cessão de direitos de propriedade
intelectual
|
01/07/2013
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Capítulo 8
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Serviços de transmissão e
distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 17
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Serviços de telecomunicação, difusão
e fornecimento de informações
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01/10/2013
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Capítulo 19
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Serviços de apoio às atividades
agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral,
eletricidade, gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 22
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Serviços educacionais
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01/10/2013
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Capítulo 23
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Serviços relacionados à saúde humana
e de assistência social
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01/10/2013
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Capítulo 24
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Serviços de tratamento, eliminação e
coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
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01/10/2013
|
O Siscoserv contará com dois Módulos:
Venda e Aquisição.
· Módulo Venda: serão registradas as operações de venda de serviços, intangíveis e outrasoperações que produzam variações no patrimônio,
por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no
exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por
meio de presença comercial no exterior.
· Módulo Aquisição: serão registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio,
adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados
no exterior.
Cada módulo conterá os modos de
prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do
tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da
OMC (GATS). São os seguintes no:
· Módulo Venda:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 - Consumo no Brasil
o Modo 3 - Presença comercial no exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
· Módulo Aquisição:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 - Consumo no Brasil
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
O Sistema possibilitará a produção de
relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas
na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
Servirá, ainda, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011 como orientador para os
mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.
Informações
adicionais poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados relativos ao
Siscoserv (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo
endereço eletrônico: siscoserv@mdic.gov.br
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