LEMBRETE: Diferencial de Alíquota x Iva Ajustado
Informações rápidas que poderá
ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
Diferencial de alíquotas
No
cálculo do valor do imposto a ser recolhido por antecipação, tanto na hipótese
de determinação da base de cálculo do imposto por meio da margem de valor
agregado (IVA-ST), quanto na hipótese de preço final a consumidor divulgado
pela Secretaria da Fazenda, ao multiplicar a base de cálculo pela alíquota
interna aplicável e deduzir o valor do imposto cobrado na operação anterior, o
resultado obtido já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as
alíquotas interna e interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior
à interna.
Sendo
assim, em suma, o valor do imposto devido por antecipação já engloba o valor
que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual,
relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra unidade da Federação.
Ou seja, o contribuinte optante pelo Simples Nacional uma vez sujeito ao recolhimento antecipado,
não terá que efetuar outro recolhimento à título de diferencial de alíquotas.
Fundamentação:
Comunicado CAT nº 26/2008.
Fonte: FISCOSoft.
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