domingo, 15 de julho de 2012


INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS

Comentário:

Há duas modalidades de tributação do PIS/Cofins sobre vendas. Por Competência ou pelo regime de Caixa.

O que acontece? Pelo regime de Caixa as contribuições são pagas somente pelo que circulou no financeiro da empresa, ou seja, são pagos somente sobre os valores realmente recebidos.

Enquanto que pelo regime de Competência os tributos são recolhidos pelo total faturado no mês, não levando em consideração se haverá recebimentos, ou não.

Por enquanto não existe na legislação, apesar de extensas, do PIS/Cofins, nada que diga que poderá ser descontada, depois de confirmado a inadimplência do cliente, do valor a recolher dessas contribuições.


Somente agora, ou seja, no dia 19 de junho de 2012, foi em acórdão publicado no STF, decide que o PIS  e a Cofins incidem sobre vendas inadimplidas.


Vamos aguardar.


Jorge Luiz Micheletti
Contador 

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