Prazo para envio de dados por beneficiários da Lei do Bem termina dia 31
A lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem,
tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento
tecnológico.
Empresas beneficiadas com os incentivos fiscais decorrentes da Lei do
Bem (nº 11.196/2005) têm prazo até o dia 31 de julho para enviar, ao
site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), as informações dos
investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento
(p&d).
Os dados devem constar nos “Formulários
para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento
de Inovação Tecnológica (Formp&d)”, disponível no site do MCTI.
A lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem,
tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento
tecnológico. Para conseguir incentivos fiscais da Lei do Bem, as empresas devem
operar em regime de lucro real e ter capacidade de demonstrar que realizam
atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica.
Entre os incentivos estão: a dedução, na apuração do Imposto de Renda
devido, dos dispêndios com p&d e redução de 50% de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados à p&d. Ainda a
possibilidade de exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) e da base de cálculo da Contribuição
Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente a até 60% da soma
dos dispêndios efetuados com p&e. Este percentual poderá ser ampliado em
função do número de empregados com essa finalidade.
Critérios
As empresas são obrigadas a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (MCTI), em meio eletrônico, as informações sobre os seus programas
de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica por meio do
preenchimento do formulário para informações sobre as atividades de p,d&i
nas Empresas (formp&d) até 31 de julho de cada ano, subsequente ao ano de
usufruto dos incentivos fiscais.
O usufruto dos incentivos fiscais por parte das empresas ocorre de forma
automática, independente de qualquer pré-análise. O conteúdo do formulário de
cada empresa é avaliado pelo MCTI, principalmente no tocante ao tópico que
trata das linhas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou inovação
tecnológica.
“A expectativa é de que mil empresas preencham os relatórios neste ano”,
prevê o coordenador de incentivos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação (Setec/MCTI), Carlos Neri. Faltando menos de duas
semanas para o fim do prazo, a recomendação é que as empresas tenham de maior
agilidade para o envio das informações, na intenção de evitar possíveis
problemas com congestionamento de sistema.
Fonte: MCTI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.
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