Escrituração Fiscal
da Folha de Pagto. e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
(EFD-Social)
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e
das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e
qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço
na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e
do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como
a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações
Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que
farão parte da EFD-Social são:
§ Eventos trabalhistas – informações resultantes da
relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões,
afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de
acidente de trabalho, etc.
§ Folha de Pagamento;
§ Ações judiciais trabalhistas;
§ Retenções de contribuição previdenciária;
§ Algumas contribuições previdenciárias substituídas
como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos
desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão
de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol
profissional, etc.
As informações de
eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que
ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de
dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico
laboral do trabalhador.
A Folha de
Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o
Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da
EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos
vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
§ Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias
para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para
informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
§ Reduzir o custo de produção, controle e
disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
§
§ Compartilhamento de um único banco de dados entre
os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o
universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e
restrições legalmente impostas.
§ Melhorar a distribuição da carga tributária sobre
os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a
identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a
melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a
fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria
eletrônica.
§ Reduzir as fraudes na concessão de benefícios
previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de
transmissão e cruzamento de informações.
§ Ampliar a base de arrecadação dos tributos
incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a
informalidade na relação de emprego.
§
O projeto da
EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de
armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua
implementação prevista para o início de 2014.
Por: Gustavo Luiz Brondi – Sped News
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