e-CAC: NOVOS SERVIÇOS -
ACESSO – ADE CODAC No. 68, DE 04/07/2012
Inclui
novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso
por meio de código de acesso.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 ,
tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010 ,
e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 3, de 15 de abril de 2011 , da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna, na Nota Técnica Coris nº 4, de 7 de julho de 2011 ,
e na Nota Técnica Cosit nº 13, de 25 de março de 2011 ,
Declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), o
serviço de Parcelamento Simplificado de Débitos Previdenciários.
Parágrafo
único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo
próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010 .
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
FONTE: Diário Oficial da União –
09/07/2012 .
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