NFe – Nota Fiscal
Eletrônica e Código de Barra dos Produtos
Em qual
hipótese é obrigatório o preenchimento do campo “cEAN” e “cEANtrib” da Nf-e?
O preenchimento dos campos cEAN e
cEANtrib é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras
com GTIN (Numeração Global de Item Comercal). A obrigatoriedade mencionada foi
instituída pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 16/2010, desde 1º de julho se 2011.
Cabe ainda informar que, a estrutura numérica do código EAN (que geralmente fica abaixo das barras) representa as seguintes informações, tomando-se como exemplo o código 7898357417892:
Cabe ainda informar que, a estrutura numérica do código EAN (que geralmente fica abaixo das barras) representa as seguintes informações, tomando-se como exemplo o código 7898357417892:
- os 3 primeiros dígitos representam o prefixo da organização responsável por controlar e licenciar a numeração no país (o prefixo 789 corresponde ao Brasil e 560, a Portugal);
- os próximos dígitos, que podem variar de 4 a 7, representam a identificação do fabricante ou empresa proprietária da marca do produto; no exemplo é 835741 (6 dígitos);
- os dígitos 789 representam a identificação do produto, e são atribuídos pelo fabricante;
- o último dígito 2 é chamado de dígito verificador e auxilia na segurança da leitura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário