segunda-feira, 23 de julho de 2012


NFe – Nota Fiscal Eletrônica e Código de Barra dos Produtos

Em qual hipótese é obrigatório o preenchimento do campo “cEAN” e “cEANtrib” da Nf-e?

O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercal). A obrigatoriedade mencionada foi instituída pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 16/2010, desde 1º de julho se 2011.

Cabe ainda informar que, a estrutura numérica do código EAN (que geralmente fica abaixo das barras) representa as seguintes informações, tomando-se como exemplo o código 7898357417892: 

- os 3 primeiros dígitos representam o prefixo da organização responsável por controlar e licenciar a numeração no país (o prefixo 789 corresponde ao Brasil e 560, a Portugal); 

- os próximos dígitos, que podem variar de 4 a 7, representam a identificação do fabricante ou empresa proprietária da marca do produto; no exemplo é 835741 (6 dígitos); 

- os dígitos 789 representam a identificação do produto, e são atribuídos pelo fabricante; 

- o último dígito 2 é chamado de dígito verificador e auxilia na segurança da leitura.

Fonte: Boletim Informativo Systax 


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