Uso irregular de redes sociais pode configurar justa causa
Este é um caso que pode gerar
demissão por justa causa, pelo mau uso da internet no ambiente de trabalho.
Eliana Saad
De acordo com o Tribunal Superior de o Trabalho colocar fotos
nas redes sociais “posts” pode resultar em dispensa por justa causa. A decisão
surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela empresa por justa causa, em
razão da sua página de relacionamento ilustrar fotos sem autorização que
remetiam brincadeiras e expunham pacientes e enfermeiros. A enfermeira entrou
com pedido de descaracterização da justa causa, com indenização por danos
morais, alegava que o hospital praticou ato de discriminação, uma vez que
outros colegas de trabalho também publicaram fotos com o mesmo teor e não foram
punidos. Apesar de, em primeira instância, a profissional ter tido sucesso, a
decisão foi revista e os pedidos indeferidos. Este é um caso que pode gerar
demissão por justa causa, pelo mau uso da internet no ambiente de trabalho.
A utilização do e-mail corporativo para fins diversos e não,
exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes a rotina de trabalho
pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa está veiculada a esta
ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo calão, desabafos e
reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a manutenção do
empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho vinculados nas
redes sociais ou o próprio chefe é possível que sejam feitas denúncias sobre
ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.
De uma forma ou de outra, o empregado está inserido no
contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos reprováveis
poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na decisão da
empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.
Atualmente os comentários em redes sociais, Facebook, Twitter
e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o conhecimento das
expressões e pensamentos do candidato a vaga, portanto, haverão juízo de valores sobre a conveniência e
adequação ao novo emprego. Algumas
empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto existe ferramentas de
monitoramento que informam quando há menções à companhia. A tecnologia dos
smartphones rompe essa barreira.
Portanto, fica a recomendação que o trabalhador separe sua
vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom senso para divulgar os
posts para que não resulte na perda do emprego por justa causa.
Dra Eliana Saad, Advogada, sócia-diretora da Saad &
Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela
Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e
Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos
Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável
pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa,
que são deixados de lado por desconhecimento.
Fonte: Contabilidade na TV
Os artigos aqui apresentados representam a
opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos
mesmos.
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