Terceirização de mão de
obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins
Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que
inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de
serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de
cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Não podemos
permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico
brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado
por um esquecimento injustificado”, diz o deputado. Para ele, não há razão
plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um
“lapso de memória do legislador”.
Histórico
O deputado
faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do
PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também
era beneficiário.
“Essa
categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma
sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins. Dessa
maneira, permitiu o direito ao crédito referente a insumos da prestação do
serviço, mas, em contrapartida, vedou expressamente o direito ao crédito
referente ao valor pago de mão de obra à pessoa física”, explica Laercio
Oliveira.
O resultado,
diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade - um
aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas
prestadoras de serviço de mão de obra temporária.
Com a
vedação, acrescenta o deputado, essas empresas “foram visceralmente atingidas
com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único insumo (a
mão de obra) não dá direito a crédito fiscal”.
Para Laercio
Oliveira, trata-se de uma “inócua e injusta sistemática contributiva, que ofende
os preceitos constitucionais que versam sobre o tratamento igual entre
contribuintes da mesma categoria”.
Tramitação
O projeto
está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que
trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
PL-3170/2012
Luiz Claudio
Pinheiro
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 31/7/2012
12:00:19
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