Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna
da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
Laura Ignacio
A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização,
desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados
serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo
Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de
obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente
pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa
exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção
antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna
da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita
entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de
limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a
advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o
entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso
de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem
empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi.
Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo
tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por
meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via
cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a
contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico
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