Empresa individual ainda enfrenta obstáculos práticos
A facilidade, no entanto, ainda encontra obstáculos na prática e é alvo
de críticas.
A Lei 12.441, de 11 de julho de 2011,
que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), surgiu
para permitir que uma única pessoa abrisse uma empresa sem a necessidade de
sócio. A facilidade, no entanto, ainda encontra obstáculos na prática e é alvo
de críticas. No entanto, especialistas estão otimistas de que o uso da nova
figura jurídica deva crescer.
A norma entrou em vigor no início do
ano. De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, das 48.605 novas
empresas criadas entre janeiro e março deste ano, 2.087 (4,29%) são Eirelis.
Para o advogado Gabriel Soares Queiroz,
especialista em direito societário do escritório Peixoto e Cury Advogados, o
principal problema da norma é a exigência de um valor mínimo para constituição do
capital social da empresa, considerada elevada. Hoje é exigida a integralização
de um valor mínimo referente a cem vezes o salário mínimo.
Isso significa que um pequeno
empreendedor tem que desembolsar um montante final de R$ 62,2 mil, o que tem
inviabilizado a adoção desta modalidade de pessoa jurídica. "A norma que
rege as sociedades limitadas não traz essa exigência de capital mínimo",
compara o advogado. "Além disso, o montante está indexado no valor do
salário mínimo, que tende sempre a aumentar", diz. Para o advogado, o
intuito de trazer os empreendedores para a formalidade esbarra em óbices
práticos.
A Câmara dos Deputados analisa, em
caráter conclusivo, um projeto de lei para reduzir o valor mínimo do capital
para 50 salários mínimos. A proposta será ainda examinada pelas Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Gabriel Queiroz afirma que a adesão à
nova figura deve aumentar conforme as mudanças sejam implementadas - o novo
valor previsto no projeto de lei, por exemplo, mais factível. "A tendência
é o aprimoramento, pois ainda é uma lei muito jovem. Os empecilhos e lacunas
serão percebidos e alterados, pois há muitos benefícios trazidos com a lei",
afirma. Hoje, segundo ele, muitos ainda optam pela sociedade empresária
limitada.
O advogado Adriano Dias, do Adriano
Dias Advocacia, afirma que a maior crítica à lei está no fato de que ela criou,
no artigo 980-A, parágrafo 5º, do Código Civil, a possibilidade da pessoa
natural criar uma Eireli, com o intuito principal ou exclusivo de ceder
direitos individuais à pessoa jurídica para se submeter a uma menor carga
tributária. "Isso corresponde a uma expressa permissão legal para a elisão
fiscal", afirma.
Queiroz destaca que esse ponto tem
dificultado a utilização desta modalidade societária, ou seja, a interpretação
do termo "pessoa" do dispositivo. A instrução Normativa n. 117 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) limitou somente às pessoas
físicas a titularidade do capital social da Eireli, impossibilitando-se, assim,
que esta fosse constituída por pessoas jurídicas. "Isso está barrando os
investidores e impedindo, por exemplo, que empresas estrangeiras estabeleçam-se
no Brasil por meio da Eireli", diz.
Segundo Adriano Dias, ainda não houve
tempo suficiente para os empreendedores individuais assimilares as novas
regras, benefícios e efeitos deste tipo de pessoa jurídica. A tendência é que o
uso aumente com o conhecimento maior dos benefícios do instituto, como sair da
eventual informalidade ou regular o negócio dentro de uma estrutura empresarial
e mais organizada.
Especialistas acreditam que até o final
de 2012 as Eirelis podem chegar a 30% das empresas regularmente constituídas,
especialmente por meio dos pedidos de transformação, já que a lei permite que
empresas já constituídas em outra modalidade possam ser convertidas em Eireli.
Eireli traz benefícios ao empreendedor
Andréia Henriques
O objetivo da Eireli é trazer muitos
setores e atividades econômicas para a formalidade, permitindo que o empresário
informal possa se regularizar e criar uma pessoa jurídica para seu negócio.
A Eireli traz diversos ganhos. Um deles
é a constituição da empresa por uma única pessoa, o que afasta a necessidade da
criação de sociedades com sócios indesejados ou laranjas. Com isso, há proteção
patrimonial decorrentes da constituição de uma sociedade. "Existe uma
grande segurança para os empresários", afirma Gabriel Queiroz, do Peixoto
e Cury Advogados. Para Adriano Dias, do Adriano Dias Advocacia, os principais
benefícios são: a possibilidade de formalização do negócio, o que permite a
aplicação e a proteção legal pelas regras Regime Geral das Empresas; a possibilidade,
com o CNPJ, de facilitação na obtenção de crédito no mercado; a separação do
patrimônio pessoal do sócio e do patrimônio da empresa; possibilidade de se
beneficiar do Simples, podendo se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, dependendo da receita bruta anual.
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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