quinta-feira, 19 de julho de 2012


Lei Nº 12687 DE 18/07/2012 (Federal)

Data D.O.: 19/07/2012
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emisAltera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.são de carteira de identidade no caso que menciona.
A Presidenta da República 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 
"Art. 2º ..... 
..... 
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

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