Lei Nº 12687 DE 18/07/2012 (Federal)
Data D.O.: 19/07/2012
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a
emisAltera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a
emissão de carteira de identidade no caso que menciona.são de carteira de
identidade no caso que menciona.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º É gratuita a primeira emissão da
Carteira de Identidade." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
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