Fisco esclarece depreciação de ativos
O
entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012.
Laura
Ignacio
A Receita
Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o
Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no
cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no
cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).
O
entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os
métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa
maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont
(escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e,
consequentemente, proceder o ajuste
específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
"A
solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por
meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo", afirma o advogado Diego
Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em
agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante
o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras
sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Antes do
parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria
sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo
imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.
A
insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O
fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.
Fonte: Valor
Econômico
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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