OBRIGAÇÕES
PERANTE O FISCO ESTADUAL PAULISTA.
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SINTEGRA MENSAL - Contribuintes Notificados.
Os estabelecimentos contribuintes do ICMS deverão remeter mensalmente um só arquivo, contendo todos os registros das operações realizadas com todas as Unidades Federadas, à Secretaria da Fazenda de seu próprio Estado.
Os estabelecimentos contribuintes do ICMS deverão remeter mensalmente um só arquivo, contendo todos os registros das operações realizadas com todas as Unidades Federadas, à Secretaria da Fazenda de seu próprio Estado.
O arquivo magnético é gerado a partir do software
utilizado por cada estabelecimento do contribuinte para emissão das notas
fiscais e escrituração dos livros fiscais, devendo este arquivo ser validado
pelo aplicativo SINTEGRA e posteriormente transmitido via internet a Secretaria
da Fazenda. Atualmente apenas os contribuintes formalmente notificados pelo
fisco devem cumprir esta obrigação, os demais ficam sujeitos ao Sintegra
Interestadual, abaixo explicado.
SINTEGRA MENSAL - Contribuintes Não-Notificados.
Os estabelecimentos contribuintes do ICMS, ainda não notificados pelo fisco, deverão remeter mensalmente arquivo, contendo os registros das operações realizadas com cada Unidade Federada, para as respectivas Secretarias da Fazenda. Cada arquivo magnético é gerado a partir do software utilizado por cada estabelecimento do contribuinte para emissão das notas fiscais e escrituração dos livros fiscais, devendo este arquivo ser validado pelo aplicativo SINTEGRA e posteriormente transmitido via internet para cada Secretaria da Fazenda dos Estados com os quais o contribuinte se relacionou naquele mês. Os contribuintes notificados pelo fisco apresentam um único arquivo para o seu próprio Estado, que se encarrega de distribuir as informações para os outros Estados, conforme explicado no item acima.
Cumpre
salientar que, a obrigatoriedade de envio dos arquivos magnéticos aplica-se tão
somente àqueles contribuintes que emitem nota fiscal e/ou utilizam a
escrituração de livros fiscais por meio de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados.
Os
estabelecimentos sujeitos a entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital estão
dispensados de apresentar o SINTEGRA.
Fonte: CRC-SP
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