LUCRO TRIBUTÁVEL
O denominado
"Lucro Tributável" corresponde à base de cálculo, sobre a qual
incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os
contribuintes pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO
PELO LUCRO REAL
Na
legislação do imposto de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao
“lucro real” para as pessoas jurídicas tributadas por este regime.
O lucro
tributável não corresponde, necessariamente, ao lucro líquido apurado
contabilmente.
De acordo com
o Regulamento do Imposto de Renda, lucro real é o lucro líquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou
autorizadas pela legislação fiscal.
A
determinação do lucro tributável será precedida da apuração do lucro líquido de
cada período de apuração com observância das leis comerciais.
Portanto, a
base de apuração do lucro tributável, no caso de pessoas jurídicas optantes
pelo Lucro Real, é o resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões
previstas nas normas do imposto.
Exemplo:
Lucro
apurado na contabilidade: R$ 100.000,00
(+) Adições
ao Lucro Tributável, previstas nas normas do Imposto de Renda: R$ 20.000,00
(-)
Exclusões ao Lucro Tributável, idem R$ 10.000,00
= Lucro
Tributável (ou Lucro Real) = R$ 110.000,00
TRIBUTAÇÃO
PELO LUCRO PRESUMIDO
Para as
pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, a base de cálculo é presumida,
em função de % determinados sobre a receita bruta.
Exemplo:
Receita
obtida com revenda de mercadorias: R$ 1.000.000,00
Base
presumida, prevista na legislação, para fins de apuração do IRPJ: 8%
Lucro
tributável = R$ 1.000.000,00 x 8% = R$ 80.000,00
Fonte: Portal Tributário
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