Documentos digitalizados não se
equiparam a originais
12/07/2012
A presidente Dilma Rousseff vetou a
equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus
originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012,
mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos
documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da
Câmara 11/2007, da então deputada Angela
Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor
probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta
também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido
aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base
em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a
produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de
digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança
jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os
conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento
original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que
autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com
ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela,
não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que
o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas
privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a
conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Consultor Jurídico
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