Instituído código de Darf para
pagamento da multa pelo atraso na entrega da EFD-Contribuições
13/07/2012
Por meio do Ato Declaratório Executivo
Codac nº 77/2012 - DOU 1 de 13.07.2012, foi instituído o código 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a
ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf).
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.
Fonte: IR-LegisWeb
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