Instrução
Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012
DOU de 9.7.2012
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012 e dá outras
providências.
A DITR deverá ser apresentada entre 20.08.2012 e 28.09.2012. A Instrução Normativa não prevê a possibilidade de entrega da declaração em papel, fazendo referência somente à entrega por meio magnético - através de transmissão pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Econet Editora
A DITR deverá ser apresentada entre 20.08.2012 e 28.09.2012. A Instrução Normativa não prevê a possibilidade de entrega da declaração em papel, fazendo referência somente à entrega por meio magnético - através de transmissão pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Econet Editora
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