Novidade em Vista: EFD-Contribuições do Lucro Presumido
Para
a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa
jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na
elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não,
pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal
ou item/produto.
Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será
disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa
Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os
registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime
cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro presumido.
Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições,
a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza
atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas,
tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração
por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá
demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 –
Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa
jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os
valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do
PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá
ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem
necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das
informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.
Fonte: Blog Guia Tributário
Parabéns, pelo Blog muito bom e prático
ResponderExcluirPaulo Barros