A Contabilidade como Ferramenta Tributária
Ao fazer
a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá
atentar para diversos itens de conciliação
O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que
não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de
tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e
com composição de saldo das contas.
Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil
em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na
contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e
conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos
constantes no balanço contábil.
Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o
Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de
exemplo:
a) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com
o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de
balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a
receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o
lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de
tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);
b) A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente
com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral)
ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples),
se e a empresa apura o Imposto de Renda anual com suspensão ou
redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o
registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço
unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias
compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso
de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das
últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70%
do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração
avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);
c) Se houver investimentos em coligadas ou controladas
verificar se estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando
estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos
contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial
não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo
são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;
d) As contas do Imobilizado e Intangível devem estar de
acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o
Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e
amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil
verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas
vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;
e) Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento
no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em
planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior
conferência com os saldos contábeis;
f) Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados
com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo
período de competência;
g) As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração
do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com
consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o
direito de exigir tais livros e;
h) As despesas devem ser consistentes com relação à
documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista
visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos
contábeis das despesas ou classificação indevida.
Para fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é
essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua
projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o
período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL,
porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas
alternativas visando economia tributária.
Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço
anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento
contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa. Nos
próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos
incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores
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