Microempreendedor individual é dispensado da entrega da STDA
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Publicado em 5 de Outubro de 2012 às 9h8.
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O
microempreendedor individual (MEI) foi dispensado da entrega anual da
Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao
Diferencial de Alíquota (STDA).
A dispensa se estende às operações e prestações realizadas nos anos-base de 2009 e 2010. Port. CAT 141/2012 DOE SP de 05.10.2012)
PORT CAT 141/2012 - ICMS/SP - Substituição
Tributária - Diferencial de Alíquota - STDA - Disposição sobre a Declaração
do Simples Nacional - Alteração da Portaria CAT nº 155 de 2010
Portaria CAT nº 141, de 04.10.2012 - DOE SP de
05.10.2012
Altera a Portaria CAT-155/2010, de
24.09.2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à
Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, e dá outras
providências.
O Coordenador da
Administração Tributária, tendo e vista o disposto na Lei Complementar
federal 123, de 14.12.2006, e no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do
artigo 1º da Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, mantidos os seus incisos:
"Art. 1º O
contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o
Microempreendedor Individual - MEI, deverá, para cada estabelecimento
localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do
Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota - STDA, que conterá, entre outras informações:" (NR).
Art. 2º O Microempreendedor Individual - MEI fica dispensado da entrega da
Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao
Diferencial de Alíquota - STDA referente às operações e prestações praticadas
nos anos-base 2009 e 2010.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Aesc Jau
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terça-feira, 9 de outubro de 2012
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