EFD-CONTRIBUIÇÕES (BLOCO P)
Desoneração sobre a folha de pagamento |
As empresas que
estão sujeitas à "Desoneração sobre a Folha de Pagamento" referente
ao mês agosto de 2012, inclusive
aquelas tributadas pelo Lucro Presumido, deverão apresentar a EFD-Contribuições (Bloco P) até o dia 15 de outubro de 2012 (10º dia útil do
2º mês subsequente ao que se refira a escrituração), conforme Instrução
Normativa RFB nº 1.252/2012.
Para verificar a
partir de quando está sujeito à "Desoneração sobre a Folha",
sugerimos utilizar os aplicativos: Busca rápida por CNAE e Busca Rápida por
NCM industriazado " ( No Site da Econet Editora-assinantes)
Conforme Versão
1.10 do Guia Prático da Receita Federal:
A escrituração do Bloco “P” será específica
para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela
pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
O Bloco “P” só
precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à Contribuição
Previdenciária sobre Receita, no mês da escrituração. A ação caracterizadora
da efetividade ou não de sua escrituração, é materializada com a geração do
registro "0145". Escriturado o referido registro, o PVA exige a
apuração da contribuição, no Bloco "P".
Econet Editora Empresarial Ltda
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