Protocolo ICMS Nº 146 DE 28/09/2012
(Federal)
Data D.O.: 23/10/2012
Altera o Protocolo ICMS
11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 8º e no art. 9º, ambos da Lei Complementar 87, de 13
de setembro de 1996, conjugados com as disposições do art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 3º à
cláusula quarta do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991, com a seguinte
redação:
"§ 3º Nas operações destinadas ao Estado do
Amazonas, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para
os produtos mencionados neste Protocolo.".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Legis Web
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