SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 145, DE
21 DE SETEMBRO DE 2012
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os
custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da
conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais,
podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Contribuição
para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002,
art. 66, inciso I, alínea “b”, § 5º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n° 12, de
2008.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA
NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os
custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da
conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais,
podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004,
art. 8º, inciso I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n° 12, de
2008.
JORGE
AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Fonte: DOU
de 31/10/2012
Sped News
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