ICMS/SP
SPED FISCAL
Bloco H – Inventário
SPED FISCAL
Bloco H – Inventário
O Registro H005 do SPED FISCAL deverá ser
apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário
realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas
estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
Conforme o § 4º do Artigo 3º da Portaria CAT 147/2009, o contribuinte
deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, do último dia do
mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD
relativo:
1 – ao primeiro período de referência, contado a
partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da
obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
Nota: para os contribuintes obrigados à EFD
ICMS-IPI a partir de 01.10.2012 através do Comunicado DEAT 005/2012 , as
informações do registro de Inventário do arquivo do mês de Outubro , os valores
serão informados com relação ao estoque levantado em 30.09.2012.
Fonte: Econet Editora
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