Sou plenamente solidário
ao Autor do Artigo a seguir:
As punitivas multas do
Fisco
Que grave crime comete
uma empresa que paga corretamente seus impostos
Narciso Doro
Que grave crime comete uma
empresa que paga corretamente seus impostos, mas, no momento de entregar um simples demonstrativo
das suas atividades financeiras ao Fisco atrasa no prazo da entrega ou comete um pequeno deslize no preenchimento de um dado?
Todo ano,
milhares de empresas são punidas, no Brasil, por “crimes” dessa ordem. A
Eletronorte está contestando uma multa de R$ 165 milhões, reduzida para R$ 22
milhões, apenas porque, ao transportar, dentro do estado de Rondônia, uma carga
de óleo diesel adquirida da Petrobrás, não emitiu as notas fiscais, embora
tivesse recolhido o ICMS devido sobre a mercadoria. Uma mineradora do Rio foi
multada em R$ 76 milhões por atrasar a entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) e um varejista de São Paulo em R$ 55
milhões, por entregar as guias do ICMS em papel, quando a Receita Estadual
exigia documentos digitais. Ambas também estavam com os impostos em dia.
A Secretaria da Receita
Federal e as receitas estaduais foram longe demais nas exigências burocráticas. Esperamos que o Supremo Tribunal
Federal, que está para julgar o processo da Eletronorte, emita um parecer
lúcido contra essa postura do Fisco, que só desestimula o bom empresário, contribui para abarrotar o Judiciário de ações e afeta o
trabalho dos contabilistas, responsáveis pelo cumprimento das obrigações
acessórias.
As multas
milionárias são desproporcionais às faltas, ganhando caráter confiscatório e
arrecadatório. É preciso estabelecer
parâmetros de justiça fiscal, considerar que as empresas
já são submetidas a um número imenso e crescente de exigências que punem também
os contabilistas,
presos exclusivamente ao atendimento do Fisco quando deveriam se concentrar em
fazer contabilidade. Os profissionais dedicam
tempo demais à atualização com leis e regras, que mudam toda hora, e com o
cumprimento de prazos.
Foi um
engano imaginar que a tecnologia da informática traria avanços à relação entre
empresa e Fisco, simplificando,
abreviando procedimentos, promovendo transparência e confiança, com a
implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, Nota Fiscal Eletrônica
e outros sistemas e processos digitais revolucionários.
As empresas
enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a entregar
mensalmente à Secretaria da Receita Federal um
informativo, o EFD PIS COFINS, (Decreto 6022/2007 – instrução normativa 1052/2010 RFB), com todas as operações
financeiras, econômicas, contábeis e fiscais. O arquivo deve ser elaborado no
ambiente da empresa, com software específico, adquirido no mercado, e aquela que não
entregar no prazo sofre multa no valor
de R$ 5.000,00 por mês ( Medida
Provisória 215835/2001). Mais uma multa, agravando que o valor é o mesmo quer a
empresa tenha faturamento de R$ 20 mil ou R$ 50 milhões.
Em resumo: Não basta a empresa pagar os impostos, é preciso atender ao império da
burocracia. Essa postura autoritária, aliada a uma carga tributária sufocante,
é um flagelo para a nossa economia. Se quer enfrentar a crise com tranquilidade
e crescer, o país precisa criar um
ambiente econômico não-repressivo; premiar e não punir a boa empresa, por um detalhe, relacionada na mesma
lista de organizações criminosas.
Narciso Doro
é empresário da contabilidade e presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba
– Sicontiba. E-mail: narciso@narcisodoro.com.br
Fonte: O
Autor
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