Mais de 40 mil companhias de SP são
obrigadas a fazer Sped
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Desde o início deste mês, 40.998
contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser
obrigados a entregar o Sped Fiscal. Este será
apenas o primeiro grupo de diversos outros que serão obrigados, com isso a
quantidade de empresas obrigadas a se ajustarem a esta nova sistemática
saltará exponencialmente. Atualmente, em todo estado, apenas 20.306
estabelecimentos são obrigadas a enviar o Sped. Com o novo cronograma, o
número saltará para 270.656 estabelecimentos.
"O problema é que muitas empresas não se atentaram a esta
necessidade, por isso, para nossos clientes realizamos constantes palestras e
informativos sobre o tema. Caso não ocorra uma mudança nesta postura, quem
não se adaptar poderá receber multas a partir de R$
5 mil", explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard
Domingos.
A obrigatoriedade será implantada
por etapas. A primeira começou agora em outubro de 2012 e contemplou 40.998
contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão
obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes
deverão iniciar entrega do Sped Fiscal nos meses de março, julho e outubro de
2013 e janeiro de 2014.
"Só na Confirp serão 370
clientes que terão que se adaptar e, apesar de poder ocorrer algumas
dificuldades em um primeiro momento, em longo prazo as expectativas são
positivas", complementa o diretor da empresa.
"De modo geral o Sped Fiscal
consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações
acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e
aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de
assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica
dos mesmos apenas na sua forma digital".
Assim, segundo o diretor da
Confirp, o sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos
processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de
emissão de documentos fiscais.
"Com isso, os fiscos terão maior controle sobre toda
operação econômica e financeira de uma empresa. Pode parecer
primeiramente apenas mais uma obrigação, mas é algo que possibilitará a
redução drástica de obrigações acessórias", entende.
A grande mudança para empresas com
este sistema foi o formato no qual são calculados os tributos, que neste
sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o
faturamento total. Sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na
venda. Com isso, a Secretaria da Fazenda e a
Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da
empresa. "Caberá às empresas paulistas atualizarem softwares para
permitir que esta obrigação seja cumprida, passando as informações também para o contador", pontua do
diretor.
Fonte: DCI – SP |
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quinta-feira, 4 de outubro de 2012
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