terça-feira, 16 de outubro de 2012


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DECRETO Nº 58.451, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

DOE-SP de 12/10/2012 (nº 194, Seção I, pág. 1)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º e 19 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º - Tratando-se de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa de inscrição cadastral de estabelecimento, o contribuinte poderá, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, ser dispensado de apresentar documentos pertinentes à referida comunicação ou solicitação, sem prejuízo de posterior verificação fiscal." (NR).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi - Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo - Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.

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