Baixa de ME/EPP – ON
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DECRETO Nº 58.451, DE
11 DE OUTUBRO DE 2012
DOE-SP de 12/10/2012 (nº 194, Seção
I, pág. 1)
Introduz alteração no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos
artigos 16, § 1º e 19 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado, com a
redação que se segue, o § 2º ao artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passando o atual parágrafo único a
denominar-se § 1º:
"§ 2º - Tratando-se de
comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa de inscrição
cadastral de estabelecimento, o contribuinte poderá, nas hipóteses e condições
estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, ser dispensado de apresentar
documentos pertinentes à referida comunicação ou solicitação, sem prejuízo de
posterior verificação fiscal." (NR).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de
outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi - Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo -
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de
outubro de 2012.
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