Previdenciária - Governo regulamenta norma que trata da desoneração da
folha de pagamento
17/10/2012
Por meio do Decreto nº 7.828/2012 -
DOU 1 de 17.10.2012, foi regulamentada a contribuição previdenciária calculada
sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011, que trata, entre outras
providências, da desoneração da folha de pagamento das empresas que
gozam desse beneficio . Entre as novas determinações, destacamos:
a) as contribuições previdenciárias
incidentes sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela medida têm
caráter impositivo;
b) as empresas que se dedicam
exclusivamente às atividades desoneradas, nos meses em que não auferirem
receita, não recolherão as contribuições previdenciárias de 20% sobre a folha
de pagamento;
c) as contribuições sobre a receita
bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matrizda pessoa jurídica;
d) as empresas que se dedicam a
outras atividades além das desoneradas, nos meses em que não auferirem receitas
relativas às atividades desoneradas, deverá recolher a contribuição previdenciária
de 20% sobre o total da folha de pagamento, não sendo aplicada a
proporcionalidade, e, nos meses em que não auferirem receitas relativas às
atividades não desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita
bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade;
e) as empresas que prestam
exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) e as empresas de call center continuam fazendo
jus às reduções das contribuições devidas a terceiros a que se refere o § 7º do
art. 14 da Lei nº 11.774/2008.
Fonte: LegisWeb
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