ICMS/SP
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - STDA Dispensa da Entrega pelo MEI |
O Coordenador da
Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria Cat
141/2012 DOE (05/10/2012), alterou o “caput” do artigo da Portaria
Cat 155/10, estabelecendo a dispensa da Declaração do Simples Nacional relativa à
Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquotas – STDA, pelo Micro Empreendedor
Individual – MEI, inclusive às operações e prestações praticadas nos
anos-base 2009 e 2010.
Econet Editora Empresarial Ltda
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