SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 117, DE 16 DE OUTUBRO DE
2012
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. FABRICANTES DE MERCADORIAS DA POSIÇÃO 4202 DA NCM.
As mercadorias classificadas nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00,
4202.31.00 e 4202.91.00 da NCM integram o regime da
contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida Provisória nº 540/2011 e, portanto, as normas desse regime se aplicam
a seus fabricantes desde 01/12/2011. As mercadorias classificadas nos códigos 4202.12.20, 4202.22.20, 4202.32.00 e 4202.92.00
da NCM integram o regime da contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida Provisória nº 563/2012, mas as
normas desse regime se aplicarão a seus fabricantes somente a partir da edição de decreto que regulamente a matéria. As mercadorias
classificadas nos códigos 4202.12.10, 4202.19.00, 4202.22.10, 4202.29.00, 4202.39.00 e 4202.99.00 da NCM nunca integraram o
regime da contribuição previdenciária substitutiva e, portanto, as normas desse regime não se aplicam a seus fabricantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.715/2012, arts. 55, 56 e 78, § 2º; Lei nº 12.546/2011, arts. 8º, 50 e 52, § 2º; MP nº 582/2012, arts. 2º
e 20, I; MP nº 563/2012, arts. 45, 46 e 54, § 2º; MP nº 540/2011, arts.8º, 22 e 23, § 2º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida Provisória nº 540/2011 e, portanto, as normas desse regime se aplicam
a seus fabricantes desde 01/12/2011. As mercadorias classificadas nos códigos 4202.12.20, 4202.22.20, 4202.32.00 e 4202.92.00
da NCM integram o regime da contribuição previdenciária substitutiva desde a edição da Medida Provisória nº 563/2012, mas as
normas desse regime se aplicarão a seus fabricantes somente a partir da edição de decreto que regulamente a matéria. As mercadorias
classificadas nos códigos 4202.12.10, 4202.19.00, 4202.22.10, 4202.29.00, 4202.39.00 e 4202.99.00 da NCM nunca integraram o
regime da contribuição previdenciária substitutiva e, portanto, as normas desse regime não se aplicam a seus fabricantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.715/2012, arts. 55, 56 e 78, § 2º; Lei nº 12.546/2011, arts. 8º, 50 e 52, § 2º; MP nº 582/2012, arts. 2º
e 20, I; MP nº 563/2012, arts. 45, 46 e 54, § 2º; MP nº 540/2011, arts.8º, 22 e 23, § 2º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Fonte: Sped News- por Mércia Araujo Dias
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