ICMS-SC: Substituição tributária novos protocolos
Os Protocolos firmados entre os Estados
de Santa Catarina e São Paulo publicados no DOU de 05.09.2012 entram em vigor a
partir de 01.11.2012, quinta-feira.
Até a data de hoje 30.10.2012, não foi publicado norma regulamentando as disposições contidas nesses Protocolos, porém o Diretor da Secretaria da Fazenda, se manifestou através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 033/2012 a respeito da MVA a ser aplicada nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina e demais informações relevantes.
De acordo com a circular emitida pelo Estado, o contribuinte de São Paulo terá que atender o que dispuser a legislação catarinense, inclusive em relação a MVA aplicável à operação, ou seja, as margens aplicáveis são aquelas previstas no Anexo 3 do RICMS/SC, ainda que distintas das que constam no Protocolo firmado com São Paulo.
Os contribuintes devem observar que na maioria destes protocolos, o regime de substituição tributária somente se aplica nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina, porém, não se aplicam quando as operações forem destinadas a São Paulo.
Os Protocolos que se aplicam apenas quando a mercadoria é destinada a Santa Catarina são os seguintes:
- Protocolo ICMS n° 107/2012 - artefatos de uso doméstico.
- Protocolo ICMS n° 108/2012 - artigos de papelaria
- Protocolo ICMS n° 109/2012 - bicicletas
- Protocolo ICMS n° 110/2012 - brinquedos
- Protocolo ICMS n° 111/2012 - colchoaria
- Protocolo ICMS n° 112/2012 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
- Protocolo ICMS n° 114/2012 - instrumentos musicais
- Protocolo ICMS n° 116/2012 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
- Protocolo ICMS n° 118/2012 - materiais de limpeza
Os demais Protocolos se aplicam também nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e nestes casos, deve ser observado o que determina a Legislação Paulista quanto às margens e as alíquotas aplicáveis à operação. Os protocolos são os indicados a seguir:
- Protocolo ICMS n° 106/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Protocolo ICMS n° 113/2012 - ferramentas
- Protocolo ICMS n° 115/2012 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
- Protocolo ICMS n° 117/2012 - operações com materiais elétricos
- Protocolo ICMS n° 119/2012 - produtos alimentícios
O Diretor da Secretaria da Fazenda comunicou ainda que, estará promovendo uma verificação completa das mercadorias e das MVAs constantes dos protocolos celebrados com o Estado de São Paulo e, para que sejam feitos os ajustes necessários.
Até a data de hoje 30.10.2012, não foi publicado norma regulamentando as disposições contidas nesses Protocolos, porém o Diretor da Secretaria da Fazenda, se manifestou através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 033/2012 a respeito da MVA a ser aplicada nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina e demais informações relevantes.
De acordo com a circular emitida pelo Estado, o contribuinte de São Paulo terá que atender o que dispuser a legislação catarinense, inclusive em relação a MVA aplicável à operação, ou seja, as margens aplicáveis são aquelas previstas no Anexo 3 do RICMS/SC, ainda que distintas das que constam no Protocolo firmado com São Paulo.
Os contribuintes devem observar que na maioria destes protocolos, o regime de substituição tributária somente se aplica nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina, porém, não se aplicam quando as operações forem destinadas a São Paulo.
Os Protocolos que se aplicam apenas quando a mercadoria é destinada a Santa Catarina são os seguintes:
- Protocolo ICMS n° 107/2012 - artefatos de uso doméstico.
- Protocolo ICMS n° 108/2012 - artigos de papelaria
- Protocolo ICMS n° 109/2012 - bicicletas
- Protocolo ICMS n° 110/2012 - brinquedos
- Protocolo ICMS n° 111/2012 - colchoaria
- Protocolo ICMS n° 112/2012 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
- Protocolo ICMS n° 114/2012 - instrumentos musicais
- Protocolo ICMS n° 116/2012 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
- Protocolo ICMS n° 118/2012 - materiais de limpeza
Os demais Protocolos se aplicam também nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e nestes casos, deve ser observado o que determina a Legislação Paulista quanto às margens e as alíquotas aplicáveis à operação. Os protocolos são os indicados a seguir:
- Protocolo ICMS n° 106/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Protocolo ICMS n° 113/2012 - ferramentas
- Protocolo ICMS n° 115/2012 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
- Protocolo ICMS n° 117/2012 - operações com materiais elétricos
- Protocolo ICMS n° 119/2012 - produtos alimentícios
O Diretor da Secretaria da Fazenda comunicou ainda que, estará promovendo uma verificação completa das mercadorias e das MVAs constantes dos protocolos celebrados com o Estado de São Paulo e, para que sejam feitos os ajustes necessários.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 31/10/2012 13:48:29
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