Empresas devem entregar
a Dirf 2013 até fevereiro
Programa
Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará
disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Edilaine
Felix
A Receita
Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira
(18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano
calendário-2012.
Segundo
orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes
pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que
tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês
do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes
de terceiros:
estabelecimentos
matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil,
inclusive as imunes ou isentas;
pessoas
jurídicas de direito público;
filiais,
sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
empresas
individuais;
caixas,
associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
titulares de
serviços notariais e de registro;
condomínios
edilícios;
pessoas
físicas;
instituições
administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
órgãos
gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
candidatos a
cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
comitês
financeiros dos partidos políticos.
Programa
Gerador
O Programa
Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará
disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso
obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser
utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para
transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória
a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital.
A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica
acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita
Federal.
Prazo e
multa
O prazo
final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso
de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total
ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar
a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao
da ocorrência do evento.
A pessoa
jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2%
ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e
contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
Fonte:
InfoMoney
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CNT-Conadores
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