Projeto de Lei acaba com "cálculo por
dentro" de tributos
A proposta, do deputado Eduardo da Fonte, será
examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e
de Cidadania
Por Luiza Belloni Veronesi
SÃO PAULO - A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a
possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado
Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia
que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo,
isso é, segundo o deputado, é exigido do contribuinte
o pagamento do tributo do tributo. Com isso, ele acaba pagando um valor maior do que o previsto
na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a
alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da
forma de cálculo do tributo”, acrescenta Fonte.
O deputado
considera que o “cálculo por dentro”
transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos
um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O ‘cálculo por dentro’ confere
ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio
da capacidade econômica”.
Isenções
O projeto também altera a Lei Complementar que, regulamenta o ICMS, para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto e o montante do próprio imposto. Também, impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.
O projeto também altera a Lei Complementar que, regulamenta o ICMS, para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto e o montante do próprio imposto. Também, impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.
A proposta ainda
cancela o trecho do Código Tributário Nacional, que impede União, estados,
Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e
serviços uns dos outros, templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou
serviços de partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de
jornais, periódicos e livros.
Fonte: Aesc-Jau
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