EFD CONTRIBUIÇÕES -
ALIQUOTA DE IMPORTAÇÃO COFINS 8,6% - CORRETA ESCRITURAÇÃO
Publicado
por Jorge Campos em 3 outubro 2012 às 12:14 em EFD CONTRIBUIÇÕES.
Pessoal,
Em face dos
inúmeros questionamentos sobre o acréscimo de 1% na alíquota de importação da COFINS, passando
de 7,6% para 8,6%, e a impossibilidade de crédito, seguem as
orientação da RFB:
..........................................................
"A
majoração da alíquota em referência, pela Medida provisória nº 563/2012, foi
tão somente no cálculo da Cofins na importação, especificada no art. 8º da Lei
nº 10.865/04.
Referido aumento não se
estendeu aos créditos na importação, que continuam tendo o seu valor determinado de acordo com o
disposto no art. 15 da referida Lei, o qual estabelece em seu § 3º que para o
cálculo dos créditos na importação aplicam-se as alíquotas dispostas no caput
do art. 2º das Leis nº 10.637/02 (PIS) e nº 10.833/03 (Cofins).
O objetivo
do aumento em 1% foi o de desestimular a importação dos produtos listados e
sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546).
Caso o aumento fosse repassado para os créditos, teria os seus efeitos
anulados.
Desta forma:
Considerando
que na EFD Contribuições não se escritura as operações referentes ao PIS/Pasep
- Importação e à Cofins - Importação, e
sim e tão somente, as operações referentes aos créditos das referidas
importações;
Considerando que na
apuração dos créditos sobre a importação, as alíquotas aplicáveis (1,65% e
7,6%) não sofreram alterações.
Resta
esclarecido que o aumento em 1% na alíquota da Cofins-Importação, não é
passível de escrituração da EFD-Contribuições.
OBS; Os
créditos nas importações, previstos no art. 15 da Lei nº 10.865/04, não
correspondem exatamente aos valores pagos na importação e sim, corresponde aos
valores determinados conforme as disposições do referido artigo - Base de
Cálculo x Alíquota = Valor do Crédito."
Fonte: SpedNews
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