Simples Nacional – Instalação e Manutenção Elétrica
Os serviços de
instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à
retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples
Nacional, a atividade de instalação e manutenção elétrica executada no âmbito
da construção civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo
IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota
destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo
22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação
imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial
de tributação.
Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção
civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra
ou empreitada.
Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a
exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos serviços de instalação
e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Fonte: Blog Guia Tributário
e CNT-Contadores
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