DECRETO Nº 58.475, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
(DOE
23-10-2012)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 100 da Lei 6.374/89,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a
redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a alínea "a" do item 2 do § 3º do artigo 581-A:
"a) não poderão ter parcelas postergadas;" (NR);
II - o artigo 583:
"Artigo 583 - A data de vencimento das parcelas subsequentes
à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive nas
hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela." (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os
seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 579;
II - do artigo 581-A:
a) o inciso II;b) o § 2º.
Artigo 3º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2012.
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