Confaz Restringe Critérios para Dispensa da EFD
SÃO
PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
alterou as regras da dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) para microempresas e empresas de pequeno porte. O Protocolo ICMS nº
141, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, restringiu a
dispensa para as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples
Nacional.
Por meio desse regime, as empresas recolhem seus tributos por
meio de uma alíquota unificada que reúne tributos federais, estaduais e
municipais.
Antes, não era exigido o enquadramento no regime tributário
simplificado. Bastava que as empresas se enquadrassem nos limites estabelecidos
na Lei Complementar nº 123, de 2006, de até R$ 3,6 milhões de faturamento bruto
anual, para a não obrigatoriedade de entrega da EFD.
Ocorre que é comum que para empresas com esse faturamento seja
mais vantajoso aderir ao regime de tributação pelo
lucro presumido. Agora, essas empresas não ficarão mais dispensadas do envio da
escrituração digital.
O novo protocolo entra hoje em vigor.
Fonte: Noticias Fiscais- E Sped News
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