ICMS-Nacional: Substituição
tributária divulgados protocolos nas operações com diversos produtos
10/10/2012
O Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 134 a 140/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artigos de
papelaria, materiais elétricos, ferramentas, artefatos de uso doméstico e
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre as diversas Unidades da
Federação, conforme segue:
- Protocolo ICMS nº 134/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos entre os Estados do Amapá, Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativamente à base de cálculo e aos produtos
sujeitos a esse regime tributário,
com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
- Protocolo ICMS nº 135/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 199/2009, que trata
da substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina, relativamente à
base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a
partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
- Protocolo ICMS nº 136/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina,
relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime
tributário, com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo;
- Protocolo ICMS nº 137/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 193/2009, que trata
da substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina,
relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime
tributário, com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo;
- Protocolo ICMS nº 138/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 189/2009, que trata
da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, relativamente à base de cálculo e
aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir da data
prevista em decreto do Poder Executivo;
- Protocolo ICMS nº 139/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 196/2009, que trata
da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Minas Gerais,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
mediante a inclusão do item 86 no Anexo Único a este Protocolo (madeira serrada
ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo
aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm),
com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo; e
- Protocolo ICMS nº 140/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 71/2011, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno entre
os Estados do Paraná e de São Paulo, mediante a inclusão do item 88 no Anexo Único a
este protocolo (madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas
ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de
espessura superior a 6 mm), com efeitos a partir de 1º.12.2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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