quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ICMS/SP
PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL
Reparcelamento e Repactuação



O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 58.475/2012, alterou o RICMS/SP para dispor sobre o parcelamento do débito fiscal, a fim de definir que:

- no caso de solicitação de reparcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, os débitos reparcelados não poderão ter parcelas postergadas.
- a data de vencimento das parcelas subsequentes à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela.
Além disso, este decreto revogou dispositivos do RICMS/SP que tratavam a respeito da hipótese de os pedidos protocolizados no mesmo ato constituírem um único parcelamento, bem como da possibilidade de ser solicitada a repactuação de parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa.
Econet Editora Empresarial Ltda

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