ICMS/SP
PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL Reparcelamento e Repactuação |
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 58.475/2012,
alterou o RICMS/SP para dispor sobre o parcelamento do débito fiscal, a fim
de definir que:
- no caso de
solicitação de reparcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, os
débitos reparcelados não poderão ter parcelas postergadas.
- a data de
vencimento das parcelas subsequentes à primeira poderá ser indicada pelo
contribuinte e será mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e
postergação da parcela.
Além disso, este
decreto revogou dispositivos do RICMS/SP que tratavam a respeito da hipótese
de os pedidos protocolizados no mesmo ato constituírem um único parcelamento,
bem como da possibilidade de ser solicitada a repactuação de parcelamento de
débito não inscrito em dívida ativa.
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