A “saudável” parceria entre o fisco e o contador
Para aprofundar neste discurso vamos,
primeiramente, buscar o significado da palavra parceiro. No dicionário, a
definição encontrada é “cada um dos indivíduos ou empresas que se associam para
realizar ou desenvolver projetos comuns, permitindo a cada uma das partes
servir melhor os interesses da outra.”
A parceria sadia é aquela na qual um
contribui de alguma forma para que o outro seja beneficiado. No entanto, a
recíproca deve ser verdadeira, ou seja, ambos devem obter benefícios.
No caso
tributário, o governo, nas diversas esferas, pede
que o contador atue como agente fiscal. Espera que fiscalizemos nossos
clientes para denunciá-los tão logo seja identificada qualquer anormalidade
capaz de trazer danos ao erário. A primeira pergunta a
se fazer é se cabe ao contador fiscalizar a empresa para a qual presta
serviços.
É
importante frisar que o foco do contador não é prestar informações ao fisco, mas controlar,
planejar e orientar o cliente para a boa gestão empresarial. A empresa deve
gerar empregos, fabricar produtos que supra as necessidades e o conforto das
pessoas, arrecadar tributos, gerar lucro aos sócios e prosperar.
Será que a tão propalada “parceria”
que o fisco invoca nas conversas com a classe contábil procede? Alguma vez o
fisco informou qual é o retorno oferecido ao contador? Eu informo. Muitas vezes
sobra demagogia, mau atendimento, pouco caso e pesadas multas, que resta ao
contador arcar.
Um traço de parceria poderia haver
caso os erros do fisco que resultam em retrabalho fossem multados em favor do
contador, o que beneficiaria o profissional zeloso e ainda permita uma reserva
para compensar futuros prejuízos.
Não é assim. Ao contrário, além de
não ser ressarcido, ainda temos de despender tempo para justificar que foi
feito certo. Que parceria é esta?
Nenhuma. Não pode haver parceria que
apenas um lado se doa. O governo exige demais e retorna de menos, a não ser
pesadas multas no descumprimento de prazos, muitas vezes perdido pela falta de
condições para a efetivação do trabalho.
Para
estabelecer a tão falada parceria sugiro a eliminação das penalidades e ofertar
condições dignas de trabalho, com prazos justos para atender as
obrigações acessórias.
Cada uma das partes – governo e
contador – deve procurar servir melhor aos interesses da outra, única possibilidade
de formar a verdadeira parceria.
Por Gilmar Duarte
Contabeis
Fonte: Aesc Jau
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