SP veda repactuação de parcelamentos fiscais
SÃO PAULO - O governo do Estado de São
Paulo não permite mais a repactuação de parcelamentos de débitos fiscais. O
dispositivo que permitia que o contribuinte pedisse a alteração do número de
parcelas a pagar foi retirado do regulamento do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
“Na prática, isso quer dizer que se o contribuinte aderiu a um parcelamento com a Fazenda paulista, paga em dia e quer repactuar para quitar o que deve em 24 vezes ao invés de 12, por exemplo, ele não pode mais”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O mesmo seria válido para diminuir o número de parcelas.
A revogação foi instituída por meio do Decreto nº 58.475, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
Trata-se de um ajuste às novas regras de parcelamento criadas por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 2, de 2012. A resolução ampliou o número máximo de parcelas de 36 para 60.
Laura Ignacio
“Na prática, isso quer dizer que se o contribuinte aderiu a um parcelamento com a Fazenda paulista, paga em dia e quer repactuar para quitar o que deve em 24 vezes ao invés de 12, por exemplo, ele não pode mais”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. O mesmo seria válido para diminuir o número de parcelas.
A revogação foi instituída por meio do Decreto nº 58.475, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
Trata-se de um ajuste às novas regras de parcelamento criadas por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 2, de 2012. A resolução ampliou o número máximo de parcelas de 36 para 60.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 24/10/2012 14:30:38
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