Os contribuintes
sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do sintegra?
Sim. Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à
Escrituração Fiscal Digital (EFD) são desobrigados da geração de arquivos
digitais do sintegra.
Nota:
Quanto ao sintegra para as demais Unidades da Federação, sugerimos consulta à Secretaria da Fazenda do Estado de destino.
(RICMS-SP/2000, art. 250-A; Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A)
Nota:
Quanto ao sintegra para as demais Unidades da Federação, sugerimos consulta à Secretaria da Fazenda do Estado de destino.
(RICMS-SP/2000, art. 250-A; Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A)
Revisado em: 25/02/2011
FONTE PESQUISA - LegisWeb
Obs. Vou
continuar entregando.
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