Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um
mês
O termo de acordo com sindicatos e entidades de
classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa
Econômica Federal.
O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá
ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje
(1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal
firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar
o novo documento.
“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso
acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o
gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente
o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do
documento por dia.
“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará
pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo
pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a
rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do
Trabalho do MTE, Messias Melo.
O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao
trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de
trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de
periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo
terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas.
Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões,
contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: InfoMoney
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