Custo com transporte não gera créditos fiscais
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços
de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar
profissionais até o local das obras
Laura Ignacio
A Divisão de Tributação da Receita Federal mantém sua
interpretação restritiva sobre o que considera “insumo”. Dessa vez, a resposta
foi dada à empresa de engenharia e seu entendimento pode servir de orientação
para as demais empresas do ramo. Os custos com insumos geram créditos
tributários que o contribuinte pode usar para quitar tributos federais como o
PIS e a Cofins.
“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou
serviço necessário para atividade da empresa, mas somente aqueles bens ou
serviços intrínsecos á atividade, adquiridos de outra empresa e e aplicados ou
consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado”, diz a Solução de
Consulta nº 363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços
de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar
profissionais até o local das obras a serem acompanhadas e vistoriadas por
empresa de consultoria, projetos e planejamento em engenharia. Para a Receita,
esses custos não geram direito a desconto via créditos do PIS ou da Cofins
“posto que não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente na
consecução das atividades-fins da empresa”.a
Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores
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