Estados podem abrir
parcelamentos de ICMS
Por Laura Ignacio | De São Paulo
O Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão,
Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos
especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.
Em São Paulo, o parcelamento incluirá
débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75%
no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No
parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos
juros.
Ao aderir ao parcelamento, o
contribuinte deverá abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual.
O débito das parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três
ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do
programa.
Nos Estados do Piauí, Maranhão e
Roraima, haverá isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se
preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40%
de redução de multas e juros.
Nessas regiões, a empresa que já
tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e
no Maranhão, podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima,
até 31 de julho de 2010.
No Amazonas e em Goiás, poderão ser
parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá
isenção de multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste
mês. Após esse prazo, o desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é
de 40%.
No Rio Grande do Sul, o desconto em
multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O
benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos
débitos vencidos até 31 de agosto.
Em todos os parcelamentos, podem
entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não,
contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou
judiciais.
Fonte: Valor Econômico
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