Decreto regulamenta
desoneração da folha de TICs
Com
ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e
comunicações.
Luís Osvaldo Grossmann
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17/10, o Decreto 7828,
que regulamenta a desoneração da folha de pagamentos para diferentes setores da
economia, previstos na política industrial. Com ele, o benefício foi detalhado
para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.
Segundo o Decreto, a substituição tributária – em princípio em vigor até
31 de dezembro de 2014 – “as empresas que prestam exclusivamente os serviços de
Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação –
TIC” devem ser consideradas como as que executam:
1) análise e desenvolvimento de sistemas;
2) programação;
3) processamento de dados e congêneres;
4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos;
5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6) assessoria e consultoria em informática;
7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
A medida estende ainda o benefício para as empresas de call center e
àquelas “que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de
circuitos integrados”.
O Decreto destaca que a desoneração não vale para atividades de
representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja
receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a noventa e
cinco por cento da receita bruta total.
Fonte: Convergencia Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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