São Paulo e Minas Gerais alteram ICMS
Os acordos afetam operações com
bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas
e equipamentos mecânicos e elétricos.
Laura Ignacio
Os Estados de Minas
Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS
recolhido por meio de substituição tributária. Os acordos afetam operações com
bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas
e equipamentos mecânicos e elétricos.
De acordo com o
Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de
substituição tributária nas operações com bicicletas e peças (câmaras de ar,
pneus e acessórios), será o valor correspondente ao preço ao consumidor que
constar da legislação do Estado de destino. Na substituição tributária, um
contribuinte - geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome dos demais da
cadeia produtiva.
A mesma base de
cálculo vale para operações com brinquedos (Protocolo ICMS nº 125),
instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº 127) e máquinas e equipamentos
(Protocolo ICMS nº 128). Os acordos também atualizam a lista de produtos que
devem ser tributados por essa nova fórmula.
Já o Protocolo ICMS
nº 126 estabelece que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos,
incluindo soros e vacinas, deverão usar a mesma base de cálculo para operações
internas e interestaduais. Esse acordo começou a vigorar ontem. Os demais podem
ser aplicados retroativamente ao dia 1º deste mês.
São Paulo também
celebrou acordos com Goiás e Alagoas. Com o governo goiano, o Estado
estabeleceu em quais operações com materiais de acabamento para a construção
haverá antecipação do recolhimento do ICMS. No acordo com Alagoas, foram
incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção na
substituição tributária.
Fonte: Valor Econômico
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