Retificação do SPED Contribuições.
.
A
pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até
o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração,
sem penalidade.
Todavia,
a retificação não será validada pela Receita Federal:
- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto
de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;
- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha
sido intimada de início de procedimento fiscal;
- Para alterar créditos já objeto de exame em
procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
Se não se enquadrar em nenhum desses
três últimos itens, a retificação poderá ser feita sem problemas.
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